
Joedson Bezerra da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores, bom dia!
Uma empresa efetuou a venda de um imóvel, recebeu algumas parcelas dessa venda e o adquirente manifestou o desejo de reincidir o contrato. O contrato prever a pagamento de uma multa (% do valor já pago pelo cliente). Ou seja, a empresa fará a devolução de parte do valor da venda.
Tributariamente, o valor da receita anteriormente tributada, deve ser excluída da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL quando do cálculo desses no período em que ocorreu o cancelamento da operação de venda.
Suponhamos que o valor da receita tributada, tenha sido 20.000,00 e que será devolvido ao cliente apenas 18.000,00. Simplesmente lançamos como devolução de venda o valor de R$ 18.000,00 ou devemos lançar a devolução pelo valor de R$ 20.000,00 e reconhecer um ganho de capital/outras receitas de R$ 2.000,00 no período da devolução?