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CLIENTE IRRESPONSAVEL

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 10:06

Bom dia,

Amigos, um de meus clientes se nega veementemente a me fornecer a movimentação bancária da empresa.

É uma empresa nova e não consigo dar inicio a sua escrituração.

Já tentei explicar, argumentar, alertar e mesmo assim a "anta" não entende a importancia.

Firmei contrato de prestação de serviços onde consta claramente a necessidade e obrigação do cliente em me fornecer os documentos.

Ele também se nega a assinar qualquer termo de responsabilidade por isso.

E agora??? Perder o cliente eu não quero...já tá tão dificil!!

Apesar do contrato assinado, posso ser responsabilizado perante os orgãos fiscalizadores por isso?? É bem delicado, se eu pressionar mais, perco o cliente (tem muito "colega" que irá aceitar o cara como cliente e nem vai fazer a escrita). Como agir nesse caso??

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 10:45

Bom dia Luis,

Ao que parece você já tem e sabe das duas únicas alternativas e das respectivas conseqüências neste caso:

- Fazer valer o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis firmado com a empresa em questão, recusando-se a dar continuidade pelo não cumprimento das obrigações a ela atribuída, e correr o risco de perder o cliente, ou

- "Esquecer" esta baboseira de contabilização de contas bancárias e segurar o cliente, convicto de que outro contador menos profissional e mais inescrupuloso se proponha a fazer exatamente o que o cliente quer.

Pelo que acima se lê, sua preocupação maior parece residir justamente na probabilidade de perder o cliente sem se preocupar muito com o risco fiscal envolvido e com a responsabilidade que lhe será imputada.

Mostre a seu cliente a IN RFB 802/2007 e a posterior criação da DIMOF que devem servir como argumento para que seu cliente se conscientize de uma vez por todas do risco fiscal que está sujeito.

Se ainda assim ele insistir na infantilidade de não contabilizar o movimento bancário achando que com isso está "escondendo" a provável omissão de receitas, não hesite!.

Devolva a contabilidade o mais rápido que puder com a certeza de que você não está perdendo nada.

É lamentável que hoje em dia haja a necessidade de valermo-nos da legislação para "ameaçar" e obrigar clientes a administrarem corretamente suas empresas. Em casos não raros apenas a incidência de pesadas multas e o risco de serem incluídos nas leis de crime contra a ordem tributária, são capazes de fazer com que atendam as necessidades da contabilidade.

...

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 11:02

Concordo plenamenet com o Saulo, sua opinião vai de encontoro ao que reza o código de ética do contabilista, Res. CFC 803/96, que em seu art. 3º,VIII, estabelece, que é proíbido ao profissional contábil, concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção.

Sem contar das implicações penais cabíveis ao contabilista pela atitudade adotada em tal ato.

Francisco Délio
JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 08:09

É

Meu Caro colega Luis Fernando

Você não está solitário, nessa. Todos contabilistas éticos enfrentam esse "espinhaço".

O Governo nos transformaram em fiéis fiscais, trabalhando gratuitamente para ele.

Temos um CFC inoperante.

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 09:25



Meu Caro colega Luis Fernando

Você não está solitário, nessa. Todos contabilistas éticos enfrentam esse "espinhaço".

O Governo nos transformaram em fiéis fiscais, trabalhando gratuitamente para ele.

Temos um CFC inoperante.


Oi João!

Concordo com vc, o CFC deixa a desejar.
Vejo constantemente conselhos e associações de outras classes brigando por seus interesses, o que raramente acontece conosco.
Parece que o CFC e os conselhos regionais só lembram de nós na época de cobrar a anuidade.
Não temos voz ativa nenhuma.
Exemplo disso são essas obrigações acessórias absurdas que a Receita Federal impõe as empresas, verdadeiras armadilhas e trincheiras burocraticas que ao meu ver o único objetivo prático é levar o responsável pelo preenchimento ao erro e consequetemente cobrar por isso.
Essas "birras" de clientes também, somos responsabilizados em caso de fiscalização.
Ficamos entre a cruz e a espada, entre o cliente imbecil e a legislação, e os responsaveis por organizar nossa classe aceitam tudo sem questionar nada, ao contrário ao invés de nos proteger ainda nos aplicam sanções e penalidades.
Parece que a classe contábil tem "rabo preso" com a sociedade e o governo em geral.
Não é abaixando a cabeça e aceitando tudo que o profissional contábil conquistará o respeito e o reconhecimento de nossa importância neste país.
És minha opinião.

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