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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:10

Cris,

É previdência Social ou previdência privada do sócio?

Se for Previdência Social - deve ter uma conta no seu plano de contas com o nome ``INSS a Recolher`` no Passivo.

Basta fazer o pagamento nesta conta;

D - Inss a Recolher
C- Caixa ou banco

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:46

Cris,

Essa previdência é do empresário e não se torna uma despesa da empresa.

Pelo princípio da entidade - O patrimônio da empresa não se confunde com o do empresário - portanto se essa previdência é feita pela pessoa física, não pode ser contabilizado juntamente com a pessoa jurídica.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:07

Dr. Kleber
boa tarde
Deculpe eu cometi uma falha na iformação prestada a Cris, mas agradeço ao amigo por ter me corrigo, pois normalmente nos contabilizamos a previdencia incluida na guia GFIP (titular: retirada) Contador (honorarios)
e empregados,também me esqueci de perguntar se era previdencia privada.

Att.
Valdir A. Pinheiro

Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:10

Caros colegas, boa tarde

Eu já vi, em alguns informes de rendimento, o campo "Previdência Privada", então imaginei que a empresa pudesse pagar, para sócio ou funcionário, a previdência privada...

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