Edvania Nogueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber se as empresas que não tiveram retenção de IR mais a retirada de pro-labore foi maior que R$ 6.000,00 está obrigada a entrega da dirf?
Obrigada!
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Edvania Nogueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber se as empresas que não tiveram retenção de IR mais a retirada de pro-labore foi maior que R$ 6.000,00 está obrigada a entrega da dirf?
Obrigada!
Luis Fernando
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOi Edvania!!
R$ 6.000,00 durante todo o ano base né???
Nesta situação, se não houve nenhum desconto na fonte não tem porque apresentar a DIRF.
Abrs
Edvania Nogueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada! Luis Fernando pela informação , pois tenho uma empresa de Lucro Real que ñ teve retenção em nenhum mês, mais a retirada de pró-labore é maior que R$ 6.000,00 no ano.
Obrigada!!
Edvania
Helena Alves
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEdvania, Boa Tarde.
Em anos anteriores como neste ano todos os beneficiarios (socios ou funcionarios e outros) acima de 6.000,00 mesmo que não tenham incidencia de IR deverá ser informado na DIRF
( parte de Recursos Humanos do Forum existem outras informações) como segue abaixo:
Eu tambem sempre informei todos acima de 6.000,00
(Resposta no Forum) Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, (deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6000,00(seis mil reais), inclusive , para os códigos 0561 , 0588 e os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Acredito q todos os funcionários com rendimentos superiores a 6000,00 deverão ter as informações completas, pelo menos foi assim q fiz.
Dê uma olhada neste tópico também : http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=11239
Espero ter ajudado.
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeBoa tarde a todos.
De acordo com a IN 784/07, somente as pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, é que devem informar valores acima de R$ 6.000,00.
O fato da PJ ter pago valores superiores a essa quantia, mas sem retenção, não o obriga à entrega da Dirf.
Portanto, nesse caso, se a empresa durante todo o ano calendário não efetuou nenhuma retenção de imposto ou contribuição não deve apresentar a Dirf. (art. 1º. IN 784/07).
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