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CONTABILIDADE

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HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 16:39

Edvania, Boa Tarde.
Em anos anteriores como neste ano todos os beneficiarios (socios ou funcionarios e outros) acima de 6.000,00 mesmo que não tenham incidencia de IR deverá ser informado na DIRF
( parte de Recursos Humanos do Forum existem outras informações) como segue abaixo:
Eu tambem sempre informei todos acima de 6.000,00

(Resposta no Forum) Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, (deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6000,00(seis mil reais), inclusive , para os códigos 0561 , 0588 e os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Acredito q todos os funcionários com rendimentos superiores a 6000,00 deverão ter as informações completas, pelo menos foi assim q fiz.

Dê uma olhada neste tópico também : http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=11239

Espero ter ajudado.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 16:54

Boa tarde a todos.

De acordo com a IN 784/07, somente as pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, é que devem informar valores acima de R$ 6.000,00.

O fato da PJ ter pago valores superiores a essa quantia, mas sem retenção, não o obriga à entrega da Dirf.

Portanto, nesse caso, se a empresa durante todo o ano calendário não efetuou nenhuma retenção de imposto ou contribuição não deve apresentar a Dirf. (art. 1º. IN 784/07).

Francisco Délio

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