
Helio Elson de Sousa Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia caros colegas contabilistas!
Possuo uma dúvida quanto à depreciação.
Sei da importância de sua realização, não apenas para níveis de dedução da base para o cálculo do IR e CSLL, como também (e tão importante quanto, creio eu) para o correto controle e veracidade das informações patrimoniais da entidade.
Porém como sabemos sua realização não é obrigatória. Já vi inúmeros casos onde sua contabilização não é realizada nos regimes de Lucro Presumido e Simples Nacional.
Eis que surge minha dúvida...
1) Pela primeira vez na vida me deparei com uma entidade tributada pelo Lucro Real em que a depreciação não vem ocorrendo, na verdade ocorreu de forma bagunçada: Tivemos exercícios onde ela foi realizada porém não totalmente, exercício em que está correta e exercícios onde nada foi realizado.
No Lucro Real existe a obrigatoriedade para a realização da depreciação?
2) Caso haja a obrigatoriedade, posso simplesmente continuar de onde parou (entendo que patrimonialmente haveria uma distorção bizarra com itens cuja depreciação seria em 5 anos, acabando tendo seu valor contábil zerado em mais tempo) ou seria eu obrigado realmente à realizar ajustes contra o PL?
Muito obrigado!