FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Apuração de impostos de administradora
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:08
Bom dia, pessoal, alguém sabe me explicar como apurar impostos de uma administradora do lucro presumido...
Ex: ela efetua recebimentos de seus clientes em suas contas bancarias e maquinas de cartoes, ao final do mes faz os pagamentos devidos a cada cliente de acordo com seus recebimentos, e para isso cobra uma taxa administrativa, se todo o dinheiro entra em nome da administradora ela deve imposto sobre o valor total recebido ou somente sobre o valor cobrado pelo serviço dela?
Grata
Juliana
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 11:34
olá, é uma administradora de cartões de débito/crédito (visa, mastercard, etc.)? caso positivo, os valores recebidos mensalmente na conta bancária depois é repassado aos/os clientes, esta operação não deve transitar pelo resultado, logo não é tributado, porém a taxa administrativa é a receita operacional, sofrendo a tributação do pis, cofins, irpj csll e iss.
por exemplo:
>> um cliente da loja faz compra c/cartão de crédito no shopping dom pedro II (a loja é cliente da administradora) e supomos então que o produto custou $ 110.00, sendo $ 100.00 da loja e $ 10.00 a taxa da administradora de cartões, logo:
d- banco c/c. administradora (ativo circulante/disponível)
c- loja xxx shopping dom pedro II (passivo circulante/obrigações c/clientes)
vlr ref repasse cf. venda n/data...
$ 110.00
na transferência de numerários da administradora p/o cliente logista:
d- loja xxx ...
c- banco c/c. adm
vlr ref. repasse p/cliente..
$ 100.00
d- loja xxx
c- comissões sobre intermediação de vendas (resultado/receitas/receitas operacionais/)
vlr ref. n/comissão ...
$ 10.00
>> provisiona-se os devidos tributos sobre a comissão de $ 10.00
bom trabalho e uma ótima semana!
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:19
Boa tarde!
E quanto a apuração do PIS/Cofins. As IF's devem apurar estes impostos por meio de cumulatividade, já que não possuem créditos a ser abatidos! Correto?
Sabem por favor me dizer se com as Administradoras de Cartões também é do mesmo jeito?
Grato,
Sydney.