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Créditos de Pis, Cofins e ICMS para transportadora

Josiane Silvestri

Josiane Silvestri

Prata DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:42

Boa tarde, Pedro Marques


Em relação a apuração do PIS/COFINS e ICMS de transportadoras, se você tiver compras de mercadorias ou entradas de serviços que geram os créditos dos tributos, poderá ser abatido dos tributos correspondente nas saídas de prestação de serviços. Na apuração do lucro real, as alíquotas são maiores que no lucro presumido, se tiver muito mais saídas que entradas (já que a transportadora presta serviços gerando débitos de tributos), você terá poucos créditos dos tributos para abater, pagando mais impostos do que no regime presumido.

Pedro Marques

Pedro Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 14:36

Obrigado Josiane Silvestri,

A empresa em questão é somente prestadora de serviço onde vejo que não terá muitos créditos a serem aproveitados, em algumas pesquisas que fiz os únicos créditos que ela pode aproveitar seria o que são destinados à combustível, lubrificantes e também peças ligadas a manutenção do caminhão.

Gostaria de saber se existe outro tipo de crédito e se realmente é viável passar ela pra outro regime ou mante-la no Simples Nacional?

PS: atualmente a empresa é comércio e transporte de areia e pedra, mas está querendo ficar somente com a atividade de transporte.

Josiane Silvestri

Josiane Silvestri

Prata DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 10:32

Bom dia Pedro,

Você deveria verificar esta questão com o seu Contador, pois com um bom planejamento tributário a empresa pode reduzir os impostos pagos, e em relação se é melhor ficar no Simples, vai depender do faturamento da empresa, mas se ultrapassar o limite do Simples e tiver que optar por outro regime, como a sua empresa vai ficar mais na prestação de serviço o lucro presumido também seria viável ao meu ver.
Mas o melhor seria verificar com o contador.

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