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Registro contábeis de imoveis vendidos na planta

Fabio Costa Cezario

Fabio Costa Cezario

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 14:19

Prezados(as) amigos(as),

Estou pegando uma escrita referente a uma incorporadora, ela vende imóveis na planta, mas não sei como fazer os lançamentos referente aos recebimentos mensais destas vendas, alguém, poderia me ajudar?

Desde já agradeço!

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:01

Prezado Fabio

Primeiramente é preciso lançar o valor total do imóvel vendido como receita diferida. Vamos dar um exemplo de uma unidade vendida pelo valor total de 100.000,00

1 - efetivação da venda
D - Clientes - compra de imóveis - A/C
C - Receita diferia de venda de imóveis - pass. não circulante
R$ 100.000,00

2 - Recebimento da parcela de entrada
D - Bancos
C - Clientes - compra de imóveis - A/C
R$ 30.000,00

3 - Reconhecimento da receita
D - Receita diferida de venda de imóveis - pass. não circulante
C - Receita com Venda de imóveis - Receita
R$ 30.000,00

4- Recebimento da primeira parcela - divididos em 25 parcelas de 2.800,00
D - Bancos
C- Clientes - compra de imóveis - A/C
R$ 2.800,00

5 - Reconhecimento da receita
D - Receita diferida de venda de imóveis - pass. não circulante
C - Receita com venda de imóveis
R$ 2.800,00

Efetuar os lançamentos ref. os recebimentos das parcelas mensalmente até finalizar.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 14:58

Clóvis,
Boa tarde.


Considerando o fato de a compra ter parcelas a serem pagas a um longo prazo (acima de 12 meses), não seria correto dividir as parcelas a serem pagas após um ano em uma conta de Clientes no Ativo Não Circulante?

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:04

Luiz

Complementando o que disse o Clóvis.

Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.(Lei 6404/06, Art. 179 Paragrafo único - Já na versão modificada pela 11638 e 11941)


Considerando o normativo acima, o ciclo operacional das construtoras é bem maior que 12 meses, dispensando esta diferenciação

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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