Contabilidade - Princípio Contábil da Oportunidade
O Princípio Contábil da Oportunidade está definido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no art. 6º da Resolução CFC nº 750/1993, que assim dispõe:
"Art. 6º - O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único - Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:
I - desde que devidamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da Entidade em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão."