Tenho uma empresa cujo o capital é de R$ 6.000.000,00, com a saída de três sócios sendo: Um com 52%, dois com 16% cada, ficando um com 16%.
Foi retido na junta comercial o novo contrato social com a alegação de que “houve redução excessiva de capital” conforme prevê o artigo 1082, II do código civil.
Perguntas:
Qual é o percentual que define esta redução excessiva de capital?
O que é considerado redução excessiva de capital ?
Saindo apenas os dois totalizando 32% e ficando o com 52% e o de 16%,
Ainda assim teremos que anunciar e aguardar os 90 dias caracterizando redução excessiva de capital ?
Se o sócio de 52% e o de 16% ficar, as cotas dos dois aumentará por igual,
Ficando um com 68% e o outro com 32% , é obrigatório que seja assim?
Ou temos outra opção para que ele deixe de ser o majoritário?
Não sendo majoritário mas detendo 40% em sua futura saída,
Haverá a necessidade do anuncio e aguardarmos os 90 dias ?
Para que isto não aconteça qual seria a solução quanto a sua futura saída?
Obrigado.