x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 15.154

Frete incorporando valor de ativo imobilizado

Fernando Garcia Borges Júnior

Fernando Garcia Borges Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:15

Boa tarde companheiros!

Trabalho para um grupo com várias filiais, e uma delas emitiu uma nota de venda para transferir um ativo imobilizado (R$30.000) para a minha filial, sendo que o mesmo já está completamente depreciado.

Nesta situação, o frete pago (R$5.000,00) pode incorporar um novo valor residual para o bem, à luz do CPC 27?

Sabe-se que no caso de compra de um bem que vai ser ativado, o valor do frete pode ser incorporado.

Desde já agradeço e fico no aguardo de uma resposta.

Atenciosamente,
Fernando Garcia

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:00

Fernando

No meu ver o frete incorpora sim, tanto ele quanto todos os custos necessários para coloca-lo em funcionamento na outra filial, pois esta é a definição de imobilizado conforme o CPC 27.

O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

1.Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
2.Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
3.Custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que uma entidade incorre quando o item é adquirido ou como conseqüência de o usar durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de estoques durante esse período.


Fonte:http://www.afixcode.com.br/ativo-imobilizado-conceito-e-cpc-27/

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade