olá, caso esse fato foi recente, teu cliente pode ver junto c/a gerência do banco a forma da empresa ser ressarcida, quer pela devolução da diferença em numerário ou quer compensação pela tarifa mensal cobrada em c/c. da empresa; caso negativo, também é possível conversar c/o sindicato (beneficiado desta contribuição), explicar a eles esse incidente, também pode-se negociar c/o sindicato a compensação no pagamento da próximo contribuição junto aquele sindicato.
a compensação é possível de acontecer, já o ressarcimento em dinheiro já fica mais difícil, pois o pagamento daquela guia pode estar vinculada ao repasse do sindicato p/sua federação e confederação; o lançamento contábil seria:
d- contribuição assistencial a compensar (ativo circulante/créditos/impostos e contribuições a compensar)
c- contribuição assistencial a recolher (passivo circulante/obrigações sociais)
vlr $ 10.00
bom trabalho!