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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 22:56

Carmem Monteiro,
bom dia.

A obrigatoriedade da escrituração do livro-caixa está disposta no Art. 26, § 2º da LC 123/2006, onde deve-se registrar a movimentação bancária, inclusive.

Mas se para atender a Legislação Comercial e os interesses gerenciais, por que já não iniciar a escrituração contábil, ao invés do mero registro do livro-caixa?

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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