x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 462

reservas de lucros

Mauricio José Alves da Silva

Mauricio José Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:20

caros colegas!

estou fechando um balanço de uma empresa enquadrada no simples , a contabilidade não possui saldos anteriores; o lucro dela esta exorbitante, 427 mil ja destribuir os lucros mas ainda tem um montante de 227mil, gostaria de saber se perante a legislação posso contabilizar esse restante em reservas de lucros.


grato,

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:31

Mauricio,

Sim, pode e em alguns casos deve, veja abaixo:

Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.

Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade