
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Perdoe minha pergunta e se a sala não está adequada,peço a gentileza de me mover a sala correta e ou me indicar o tópico que trata dessa dúvida. fiz muitas pesquisas sobre vários tópicos já existentes falando da Decore, porém persisto em uma dúvida, na resolução CFC 1.364/2011 em seu anexo II fala dos documentos necessários para emissão da mesma, logo no item 11 que fala que o profissional da contabilidade poderá utilizar-se Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do ano corresponde.
Minha dúvida é o seguinte: se o autônomo tiver declarado uma DIRPF ficando abaixo do limite para tributação lo carne leão, poderia eu utilizar de tal Declaração para fazer sua Decore em cima do valor declarado por ele a Receita??Pois não terei como saber se tal declaração informada por ele a receita tem veracidade?? estaria eu respaldado por uma futura fiscalização