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Contabilidade de consórcios de empresas

Marcos Antonio de Paiva

Marcos Antonio de Paiva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2006 | 09:40

Amigos
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar com alguma dúvidas.
Nós fazemos a contabilidade para uma empresa que constituiu um consórcio com uma outra pra prestar um serviço de engenharia para um órgão governamental.
Como o consórcio não se caracteriza como personalidade jurídica, a legislação determina que cada empresa emita a nota fiscal proporcional à sua participação no consórcio ou então que uma das empresas (por força do contrato social) emita a nota integral. E os impostos devem ser recolhidos no CNPJ da empresa emitente da NF.
E a contabilidade do consórcio seria apenas de fim gerencial.
Pois bem, a empresa que nós cuidamos é a responsável pela emissão da Nota Fiscal para o órgão do governo tomador do serviço.
E como o recebimento se dá na conta corrente da nossa empresa, qual a melhor maneira,contabilmente, de demonstrar as distribuições e os custos do serviço do consórcio?
Seria no Resultado de Exercícios Futuros?
E os custos? Apropriaria o total dos custos já que a emissão da Nota Fiscal é integral por parte da nossa empresa? Ou só o custo proporcional à sua participação?
Desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente,


Marcos Antonio de Paiva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2006 | 09:14

Oi Marco
Como você mesmo disse, o consórcio de empresa consiste na associação de companhias (ou qualquer outra sociedade) sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento. É o que diz a Lei 6404/76 que rege a matéria.

Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 278 da referida lei, o consórcio não tem personalidade jurídica e as empresas consorciadas se obrigam apenas nas condições previstas no contrato, respondendo cada uma delas por suas obrigações, sem qualquer presunção de solidariedade.

No Contrato do consórcio entre empresas uma delas é nomeada empresa líder e caberá a ela a responsabilidade pela escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do consórcio, conforme os prazos legais.

No Consórcio a conta capital é substituída por conta corrente de consorciados, inexistindo a figura do patrimônio líquido. Deve ser registrados os atos e os fatos administrativos e mantida contabilidade distinta das empresas consorciadas.

O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser transferido às empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo as empresas consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das contas.

Vale dizer que os resultados deverão ser demonstrados na contabilidade (Demonstração de Resultados) do Consórcio e só depois transferidos às empresas consorciadas nas mesmas proporções previstas no Contrato. Usar ou não as contas de Resultado de Exercícios Futuros vai depender da expectativa da realização da empreitada a que se propõe o Consorcio.

As empresas consorciadas, por sua vez, poderão efetuar os registros por operação ou saldo das contas.

Como não tem personalidade jurídica, o consórcio não recolhe tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IR. No seu caso (como empresa líder) cabe a você recolher os impostos, na razão de suas atividades e arrecadações, ao atuar pelo consórcio.

Os impostos recolhidos na fonte (pela emissão da Nota Fiscal) serão objeto de contabilidade posterior de cada organização que compuser o Consórcio, na forma que estiver descrito no contrato, compensando-se posteriormente por rateio entre as consorciadas.

Por não ter personalidade jurídica, o consórcio não fatura, não apura lucro, não contrata e, portanto, não pode ser contribuinte de impostos.

Caso as empresas consorciadas forneçam ou adquiram materiais ou serviços em transações operacionais com o consórcio, estas devem ser tratadas, contabilmente, como fornecedores ou clientes.

Rosane Nogueira

Rosane Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 11:35

Pergunto:
Os impostos recolhidos na fonte (pela emissão da Nota Fiscal) serão objeto de contabilidade posterior de cada organização que compuser o Consórcio, na forma que estiver descrito no contrato, compensando-se posteriormente por rateio entre as consorciadas.

Em relação a exposição acima, em um consorcio entre empresas, onde as duas empresas emitem nf de receita proporcional ao percentual do consorcio, como fica o rateio das despesas? não ficou claro para mim o rateio do IR na fonte. o mesmo nao fica com apenas uma das empresas consorciadas? ou se emite 2 nf uma para cada consorciado com parte da despesa . Pode em um mes uma consorciada fica com o credito de Ir em outro mes a outra consorciada ja que haverá varios meses com nfs de retenção? e o Credito de pis e cofins como será feito o rateio?

Fabio Badial Reis

Fabio Badial Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 11:23

Bom dia a todos,

Estou tentando entender o ramo de Consórcio de Empresas sendo o intuito me capacitar para uma vaga de emprego. Alguém tem algum manual sobre a parte fiscal: Como emitir NF, quais as retenções (principalmente em relação ao INSS previsto na nova IN-SRF 971/09 para esta atividade)?

Fábio Badial Reis
Tax Expert
+55 12 8114-9589
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Skype: Fabio.Tax
Piedra costa

Piedra Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 16:06

Boa tarde, tenho 2 clientes que se unirão e resolveram abrir um consorcio de empresas, gostaria de saber se alguem pode me ajudar. O pagamento será feito, depositado na conta do consorcio, que tipo de documento os consorcio emitem, e contra quem pois eles vão vender livros virtuais para pessoas fisicas pela internet. Quem é obrigado a emitir nota fiscal somente a empresa lider ou as duas?

ANDRE TOMASSO

Andre Tomasso

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 21:05

Realmente tenho uma dúvida. A Legislação diz que o Consórcio não tem personalidade juridíca e que a empresa líder deverá contabilidar em separado as movimentações do consórcio no seu Balanço Patrimonial e que o reflexo deverá ser registrado no balanço das consorciadas, porém como faço para verificar o enquadramento tributário.
Suponhamos 03 empresas LUCRO PRESUMIDO se unem para formar um consórcio que terá como objetivo Prestar Serviço de no Ramo de Construção Civil em Sistemas de Prevenção de Incendio, mas se somarmos os 03 faturamentos excede ao limite para Lucro Presumido.
Se cada uma arcar com 1/3 das despesas e 1/3 das receitas, então elas poderão ser Lucro Presumido ou não.
A emissão da NF será feita pela empresa Líder, porém como contabilizo esta NF na empresa Líder e nas demais?
Abraço a todos.

André Tomasso
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 17:02

Boa tarde, Piedra Costa e Andre Tomasso


Bem-vindos ao Fórum Contábeis.

Pessoalmente não tenho experiência nesta segmentação, porém, encontrei uma página na internet que pode lhes indicar o primeiro passo para este assunto: cliquem aqui e leiam tal material com créditos ao "Portal Tributário".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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