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CONTABILIDADE

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Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:08

Prezada Lara,

Seu questionamento ficou um pouco dúbio. Contudo, cupom fiscal é um documento hábil no que se refere a legislação vigente, consequentemente, pode e deve ser contabilizado pelas empresas, exceto, quando a empresa não for a real adquirente dos produtos (cliente) da emissora do documento fiscal.

Caso a situação não seja exatamente a descrita acima ou se tenha permanecido duvidas, detalhe-as.

At.
Marcos Vinicius

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:21

Lara, não há nenhum impeditivo para se contabilizar um cupom fiscal,pois, conforme mencionei se trata de um documento fiscalmente aceito. Apenas lhe alerto que tal pratica não se torne rotina, pios, dependendo do volume e/ou valores dos cupons fiscais pode incorrer em aborrecimentos diante de uma possível fiscalização, sendo assim, contabilize a situação que já ocorreu e indique nas próximas situações ao(s) comprador(s) da empresa que solicitem a nota fiscal.

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