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Adiantamento a fornecedores sem devolução de valor (Distrato

Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 19:59

Amigos,

Estou com um assunto um pouco curioso e gostaria de trocar ideias com vocês. Se alguém puder ajudar, agradeço.

A empresa em que trabalho fechou um contrato para compra de mercadorias sob encomenda no valor de R$ 500.000,00. Combinou com o fornecedor que faria um adiantamento no valor de R$ 150.000,00 (e assim o fez) e o restante pagaria na entrega mediante o recebimento da nota fiscal.

Passados 3 meses a contratante perdeu a capacidade financeira para honrar com o compromisso ora firmado, o que provocou o cancelamento da compra ainda no processo de produção da mercadoria.

A partir de então, após negociação, as partes assinaram um Instrumento de Distrato com a condição que a contratante perderia o valor adiantado (R$ 150.000,00) e pagaria mais R$ 100.000,00 a título de ressarcimento de eventuais prejuízos ao fornecedor.


Observações:
- Os eventos ocorreram no mesmo ano, 2013;
- A mercadoria seria um insumo para formação de ativo, logo o adiantamento estava classificado no grupo de permanente (Ativos Biológicos);
- A mercadoria não foi entregue e o fornecedor pode negociar livremente a produção sem que caiba qualquer remuneração/compensação à contratante.


Minhas dúvidas são as seguintes:

- Qual o tratamento contábil e fiscal para os R$ 150.000,00, considerando que ele NÃO será devolvido pelo fornecedor? No caso, se configurar uma perda, seria dedutível para IR e CSLL?

- E os R$ 100.000,00? Qual seria o tratamento contábil e fiscal, uma vez que o pagamento fora efetuado apenas com o Instrumento de Distrato, não houve emissão de NF?


Grato,

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 22:51

olá, sim estas perdas sao dedutiveis p/fins de irpj e csll (inciso i art.291 do rir/99), contabilize:

d- despesas c/perdas de quebra de contrato (resultado/custos e despesas/despesas/despesas gerais e administrativas)
c- ativos biológicos (ativo não circulante/imobilizado)
vlr ref. transf. p/resultado...
$ 150,000

d- despesas c/perdas...
c- banco c/c. (ativo circulante/disponível)
vlr ref. n/pagto. indenização p/fornecedor xxx cfe. instrumento de distrato
$ 100,000

>> mantém na contabilidade documento(s) que justifique os lançamentos acima, podendo ser fotocópia(s) do instrumento de distrato, correspondências trocada entre as partes envolvidas, mensagem de e-mail etc.

bom fds!

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