Eu fui ler a lei e realmente entendi errado e misturei recibo de débito com NFS-e. Para sociedades uni profissionais é opcional e não dispensada a emissão da nota fiscal.
Obrigada pela atenção Roberto.
Art. 1º A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é obrigatória para todos
os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo
opcional nos seguintes casos:
I - os microempreendedores individuais –
MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional –
SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701,
de 24 de dezembro de 2003;