Natalia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOla, gostaria de saber como proceder nos casos em que impostos federais vencidos há mais de cinco anos e que não foram sujeitos a fiscalização.
Contabilmente, posso zerar esses saldos?
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Natalia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOla, gostaria de saber como proceder nos casos em que impostos federais vencidos há mais de cinco anos e que não foram sujeitos a fiscalização.
Contabilmente, posso zerar esses saldos?
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Natalia
Verifique o disposto no CTN:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
A contagem dos cinco anos para prescrição não contemplam nem o ano de competência, nem o de fiscalização
Portanto, para dar-se extinta a dívida, devem se passar, na prática, sete anos (e não cinco como muitos pensam)
Att.
Natalia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeola Rodrigo,
So complementando a pergunta, como eu deveria proceder após o sétimo ano?
Obrigada..
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