Alini
Você vai lançar em despesas de doação mesmo, como será uma despesa indedutível, deverá entrar como adição no LALUR.
Quanto aos impostos, você deve verificar onde você se encaixa no Art. 10 do RITCMD/SP abaixo:
Artigo 10 - São contribuintes do imposto:
...
III - na doação: o donatário;
...
Parágrafo único - No caso do inciso III, se o donatário não residir e nem for domiciliado no Estado, o contribuinte será o doador.
Se você se encaixar no paragrafo único, deve lançar
D - ITCMD(despesas tributarias)
C - Impostos a pagar(PC)
Obs.: No caso da doação, o doador é solidário em caso de impossibilidade de exigência do estado para com o contribuinte(Art. 11, Inciso III do RITCMD/SP)
espero ter ajudado
Att.