Boa noite Rafael.
A principio o que vale é a NF mas ai temos que ver:
Qual regime de tributação?
Quando ele recebeu pelos serviços?
O serviço começou e terminou em janeiro mesmo?
Há Contrato?
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)