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CONTABILIDADE

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DEISE MARIA COSTA

Deise Maria Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 18:36

tem um bem imobilizado (ar condic) voltado totalmente a minha produção porém o órgão regulador diz que tenho que fazer melhoras nele e diz exatamente o que é para que a industria continue a funcionar.
Ao cotar, o engenheiro informa que para fazer a tal exigência deverá para o equipamento. E se parar o equipamento a fabrica não produz.
Terei que alugar um bem por um determinado tempo até que o outro volte.
Vi alguns comentários sobre Ativo Imobilizado de Propriedade de Terceiros (AC) mas não encontrei embasamento legal.
Alguém saberia me ajudar?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 21:06

olá, quanto for alugar o aparelho p/uso na fábrica o mesmo terá tratamento contábil de custo mensal de produção, enquanto vigorar o contrato de locação, quanto aos gastos de manutenção do aparelho locado, o contrato deverá definir sobre quem vai arcar com estes custos.
o custo da depreciação mensal não poderá ser atribuído a fábrica pois esse custo pertence ao locador.

bom trabalho!

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