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referente lubro ou prejuizo

MANOEL MAURILO TORRES

Manoel Maurilo Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 00:02

Boa Noite Pessoal, tenho uma situação em que não foi feito a escrituração contábil, agora tenho que fazer o defis como faço o arbitramento desse lucro ou prejuízo, tem alguma legislação que possa ler referente esse arbitramento.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 09:17

Manoel,
Bom dia!!


Sugiro uma leitura mais aprofundada, mas pode começar pelo Art 14 da LC 123/2006.

(...)
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
(...)

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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