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CONTABILIDADE

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Correção Monetária

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 20:23

olá, de acordo c/o site
https://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabatubensdir.htm

cz$ 187.500,00 : 32,7552 = r$ 5.724,281946 << vlr atualizado p/ 31/12/1995

r$ 5.724,281946 : 0,9596 = r$ 5.965,279227 = $ 5,965.28 << vlr corrigido

>> sugiro que se faça a reavaliação desse imóvel por meio de laudo técnico assinado por profissional legalmente habilitado na cvm.

contabiliza-se:

d- terreno xxx (ativo não circulante/imobilizado)
c- ajustes de exercícios anteriores (patrimônio líquido /lucros ou prejuízos acumulados)
vlr ref. terreno adquirido em 10/07/1987 cfe. registro de imóveis xxx
$ 5,965.28

>> como esse terreno não foi contabilizado na época da sua aquisição, meu entendimento é de que o mesmo deve entrar no patrimônio líquido no grupo "ajustes de exercícios anteriores"; quando do encerramento do balanço patrimonial, deve-se constar nas notas explicativas o motivo de tal ajuste.

bom trabalho e boa semana!

ALESSANDRA DE MOURA FERNANDES

Alessandra de Moura Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 09:39

Bom dia, Telmo!

Primeiramente, obrigada pela atenção.


Então, o cálculo correto para atualização é:

1º. Dividir o valor do bem pelo índice do mês que o bem foi comprado (07/1987) #32,7552#

2º O resultado dessa divisão, dividir pelo último índice permitido (12/1995) #0,9596#

Correto?

Considerações:

- É permitido ainda fazer reavaliação de ativos?


Desde já agradeço.


Alessandra Moura

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 11:21

olá, sim a forma de cálculo da atualização do bem é daquela forma, cfe. orientação no site da receita federal; meu entendimento é que a reavaliação é permitida desde que feita por laudo técnico assinado por um profissional registrado na cvm.

bom trabalho!

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