
Rogerio Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas,
Estou tendo problemas para registrar livros diários sem a apresentação do livro anterior. Até já foram criados alguns tópicos, porem nenhum deles ajudou com o meu problema.
Estou enviando alguns livros para registro de 2012, porem a JUCESP nas três vezes que enviei os livros para autenticação, tem solicitado o livro anterior alegando que serve para atualização de cadastro. Porem no paragrafo único do Art.15 da IN 107 de 23/05/2008 e no paragrafo único do art. 15 da IN 11 de 05/12/2013 dispõem sobre a autenticação de livros dizendo o seguinte:
"Paragrafo Único: A Autenticação do instrumento independe da apresentação física à Junta Comercial de outro(s) anteriormente autenticado (s)."
Como base nas IN's acima ou de alguma outra forma, alguém conseguiu autenticar livro diário sem apresentar o livro anterior?
Agradeço imensamente a colaboração dos colegas.
Obrigado
Obs.: A legação da JUCESP sobre atualização dos cadastros é de inteira responsabilidade da JUCESP. Desde a IN de 2008 no art. 27 já diz a respeito. E no art. 35 da IN de 2013 também dispõe da mesma forma.