Danielle Fracaro Floriani
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Danielle Fracaro Floriani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoOI Danielle
De acordo com o art. 4º da Lei no 10.964, de 28 de outubro de 2004, alterada pelo art. 15 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 as empresas que se dediquem a:
I) serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados(CNAE 5020-2/01 e 5020-2/02);
II) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (CNAE 5020-2/05);
Vale dizer que a oficina mecânica pode optar pelo Simples e no âmbito federal pode simplesmente escriturar o Livro Caixa. No municipal o Livro Registro de Serviços, e no estadual o Livro Registro de Entradas e de Saídas de Mercadorias e de Apuração do ICMS se comercializar peças, acessórios etc....
No entanto a escrituração simplificada (livro Caixa) deixa de atender a legislação comercial e as normas do CRC, o que torna aconselhável a escrituração contábil regular; Livro Diário, Razão, Inventário e os demais citados acima.
Você deve contabilizar as entradas e saídas de mercadorias (se houver comercialização) as receitas, custos e despesas inerentes à atividade da empresa e a movimentação bancária se for o caso.
Sua atenção deve estar voltada para a atividade da empresa. Verifique se a prestação de serviços inclui (ou não) a reposição de peças e, se estas são fornecidas pela empresa ou adquiridas de outras empresa por conta e ordem do cliente.
No primeiro caso as peças deverão ser tratadas contabilmente como venda de mercadorias e no segundo como custos dos serviços (peças de reposição).
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Inicialmente vc deve organizar um plano de contas. A partir de então vc poderá fazer os lançamentos contábeis baseados nas receitas de serviços/ou venda de peças e das despesas. Essencialmente oficinas mecânicas são um setor de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e assim sendo vc deverá pedir ao responsável pela oficina a emissão das nfs. de serviços, custo de materiais empregados, despesas de aluguéis, luz, condomínio, matérias primas, salários., etc...
Danielle Fracaro Floriani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada!
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)"Revivendo" este tópico...
Poderia a oficina apenas se enquadrar como prestadora de serviço e incluir os materiais no preço ?
Hoje no SN qual tabela se enquadraria ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde José,
Se esta empresa emitir apenas Notas Fiscais de Serviços mesmo que nestes esteja implícito o custo do material aplicado, estará sujeita unicamente as alíquotas das tabelas do Anexo III (serviços).
No entanto afora o custo dos serviços houver a discriminação do material aplicado quer com o uso de Nota Fiscal conjugada ou não, deverá segregar as receitas e oferecê-las à tributação sujeitando-as as alíquotas das tabelas I (comércio de material) e III (prestação dos serviços)
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