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Contabilização de Comissão por indicação

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 16:52

Boa Tarde,

Tenho um cliente que dá comissão por indicação do serviços.
Exemplo: Ele prestou um serviço para o cliente "A", emitiu uma nota para a prestação desse serviço de R$1000,00. Porém antes de receber essa nota, seu cliente A indicou um novo cliente, sendo assim a empresa oferece a esse cliente um comissão por indicação R$ 200,00. e quando ele for pagar essa nota pagará com desconto pela comissão de indicação.

Na receita:
D - Cliente A 1.000,00
C - Receitas na Prestação de Serviço 1.000,00

No recebimento:
D - Banco/Caixa 800,00
C - Cliente 800,00

Minha dúvida é como justificar esses R$ 200,00 (comissão pela indicação) que ficará em aberto no meu cliente?
Contabilizo como comissão?????

D - Despesas com Comissão 200,00
C - Cliente 200,00

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 07:48

Muito Obrigada.

Pensei nisso. Mas essa seria a melhor forma?
Uma vez que comissão não é uma despesas financeiras para ser contabilizada como descontos concedidos.

Existe alguma outra forma que melhor classifique esse tipo de operação?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 08:43

Ju

Observe o disposto na resolução 750/93(alterada pela resolução CFC 1.282/10

Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

(grifo meu)

Apesar de você chamar isso formalmente de comissão, em essência isso é um desconto que o cliente ganha ao indicar outro, portanto pode ser contabilizado como tal.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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