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RETENÇÃO TRIBUTOS

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 10 fevereiro 2008 | 01:26

Amigos,

deparei-me com uma situação inusitada. A adm. fez um acordo com o cliente e na emissão de nossa nota fiscal de serviços, seriam feitos as retenções normalmente. Até aí tudo certo, porém o acordo é de que a empresa faria o pagamento integral da nota fiscal e nós efetuariamos o pagamento da DARF com os dados do cliente. Como não sabia do acordo, vinha registrando o fato como um ativo (para posterior REDARF e restituição) e no final do trabalho alertei a empresa do processo incorreto e então fiquei ciente do acontecido.
Imediatamente falei do absurdo que vinha sendo feito, mas a adm., disse que a vontade era do cliente e que eu "teria que dar um jeito".
Pensei em registrar o valor recebido a maior (parte que deveria ser retida) como um adiantamento e zerar isso quando do pagamento da DARF.
Por favor, o que acham do procedimento e se isso poderá acarretar em algum prejuizo ou até ilegalidade de meu cliente.
Um abraço

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 10 fevereiro 2008 | 16:22

Cumprimentos Brother,

Caro Colega, se entendi o que voce quis dizer; se a sua empresa é a responsavel tributaria para imposto (conforme voce diz), você como sendo o prestador do serviço/emissor da NF realmente deve discriminar o imposto em sua NF de serviço (imposto retido) e em sua contabilidade lançar o imposto em "Impostos a recuperar - Ativo", levando em conta que você devera tambem recolher esse imposto retido aos cofres publicos, pois ja que é o responsavel para tal, normalmente/dependendo de sua atividade quem retem o imposto é o recptor do serviço, mas como voce disse que houve o acordo do recolhimento do imposto, você devera recolher.

PS. Só não entendi porque quer registrar um "adiantamento", é para justificar a saida do seu caixa (No caso no pagamento do imposto)?

Sandro Cesar Leon Marques

Sandro Cesar Leon Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 22:08

Robeto Sergio Pinto. Se entendi sua colocação, pois ela fica confusa m entender se vc presta servico ou vc é recptor de serviço mais vamos lá,se vc For o Prestador do Serviço ou seja prestou serviço ao seu clienteDiriamos na casa de R$ 1.000,00 de serviço e considerndo 50 de Impostos. Voce teria esta contabilização:
D- Despesas c/Prestação de Serviço Prest por terceiro e colocar no centro de custo solicitado se for optante pelo lucro real R$ 1.000,00
C- IRRF a Recolher R$ 50,00
C- Fornecedor a Pagar R$ 950,00
mais se entendi este acordo ficou eles pagaram 1.000,00 e vc teria que recolher os impostos
se foi isso que entendi é simples
vc emite o Darf em nome do cliente com CNPJ do cliente e fara o seguinte lançamento
D- IRRF a recolher
C- Banco
se for este o entendimnto esta reslvido de forma tecnica alertando que ele teria que se atentar a DCTF, DIRF, Informe de Rendimento, etc, espero que tenha consegido lhe ajudar..
Sndro Cesar L.M

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 00:20

Prezados Vander e Sandro..obrigado pela ajuda

Sandro, seu raciocinio está certo, porém invertido devido talvez a má colocação da minha questão. Nós é que somos os prestadores de serviço, ou seja, não temos um passivo de irrf a recolher (na verdade temos um crédito do tributo que eles são obrigados a reter).
Para tentar expor melhor, vou efetivar o lançamento normal e que seria o correto
Venda de 1.000,00

D- Cliente...950,00
D- Irrf a compensar (ativo)...50,00
c- Serviços prestados (receita)...1.000,00

Agora entendem a situação? e o porque do adiantamento?
quando nos pagam o valor integral (1.000,00), faria o seguinte:
D-banco...1.000,00 (ativo)
c- Cliente...950,00 (ativo)
c- Adiantamento de clintes...50,00 (passivo)

então utilizaria esse passivo para pagar o DARF com o cnpj deles, zerando o passivo.


Então vem a questão maior: Isso é legal? não estaria ferindo o principio da entidade ou qualquer outra das milhares de regras? e no caso do nosso cliente, a obrigação do recolhimento é deles, mesmo que não façam a retenção ainda assim são os responsaveis. Poderiam provar o pagamento se enviassemos a DARf quitada, mas como provariam de onde saiu o dinheiro? caixa 2...hehehe
e depois dizem que nós é que complicamos

Um abraço

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 09:16

Postada Terça-Feira, 12 de fevereiro de 2008 às 00:20:17

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Prezados Vander e Sandro..obrigado pela ajuda

Sandro, seu raciocinio está certo, porém invertido devido talvez a má colocação da minha questão. Nós é que somos os prestadores de serviço, ou seja, não temos um passivo de irrf a recolher (na verdade temos um crédito do tributo que eles são obrigados a reter).
Para tentar expor melhor, vou efetivar o lançamento normal e que seria o correto
Venda de 1.000,00

D- Cliente...950,00
D- Irrf a compensar (ativo)...50,00
c- Serviços prestados (receita)...1.000,00

Agora entendem a situação? e o porque do adiantamento?
quando nos pagam o valor integral (1.000,00), faria o seguinte:
D-banco...1.000,00 (ativo)
c- Cliente...950,00 (ativo)
c- Adiantamento de clintes...50,00 (passivo)

então utilizaria esse passivo para pagar o DARF com o cnpj deles, zerando o passivo.


Então vem a questão maior: Isso é legal? não estaria ferindo o principio da entidade ou qualquer outra das milhares de regras? e no caso do nosso cliente, a obrigação do recolhimento é deles, mesmo que não façam a retenção ainda assim são os responsaveis. Poderiam provar o pagamento se enviassemos a DARf quitada, mas como provariam de onde saiu o dinheiro? caixa 2...hehehe
e depois dizem que nós é que complicamos

Um abraço


Cumprimentos Roberto,

Agora entendi o que você quis dizer, assim sendo, serei claro e objetivo, pois este procedimento que voce esta querendo tomar, é um procedimento erroneo e não ha possibilidades de você reter o imposto no lugar do seu cliente, enfim, lhe oriento a fazer uma carta e informar os seus administradores que não ha possibilidade disso.

Fundamento Legal: Art. 717, do RIR, segue;

Retenção do Imposto

Responsabilidade da Fonte

Art. 717. Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 99 e 100, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º).

PS. Para os fatos ja ocorridos e contabilizado erroneamente, voce poderia fazer um ajuste de exercicio anteriores (Se for de anos anteriores) e se for do proprio ano corrente, faça uma retificação no seus lançamentos, agora "ca entre nós" você até poderia entender isso como um adiantamento, mas na proxima NF emitida deveria ser abatida/baixada a parte adiantada, lembrando que o seu cliente tambem deveria registrar em sua contabilidade esse adiantamento (esse adiantamento deve cruzar entre voce e o cliente).

Não recomendo o procedimento do adiantamento, pois você deveria informar seu adm e retificar ou ajustar os lançamentos ja feito.

Caro Amigo, Fiz um resumão, se voce nao entender, por favor pode perguntar.

Espero ter ajudado....

Att.
Vander

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 15:20

Perfeito Vander...era exatamente o que achava e precisava da fonte legal pra constar na argumentação que estou preparando.
Foi 10...

Um grande abraço e obrigado

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