Postada Terça-Feira, 12 de fevereiro de 2008 às 00:20:17
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Prezados Vander e Sandro..obrigado pela ajuda
Sandro, seu raciocinio está certo, porém invertido devido talvez a má colocação da minha questão. Nós é que somos os prestadores de serviço, ou seja, não temos um passivo de irrf a recolher (na verdade temos um crédito do tributo que eles são obrigados a reter).
Para tentar expor melhor, vou efetivar o lançamento normal e que seria o correto
Venda de 1.000,00
D- Cliente...950,00
D- Irrf a compensar (ativo)...50,00
c- Serviços prestados (receita)...1.000,00
Agora entendem a situação? e o porque do adiantamento?
quando nos pagam o valor integral (1.000,00), faria o seguinte:
D-banco...1.000,00 (ativo)
c- Cliente...950,00 (ativo)
c- Adiantamento de clintes...50,00 (passivo)
então utilizaria esse passivo para pagar o
DARF com o
cnpj deles, zerando o passivo.
Então vem a questão maior: Isso é legal? não estaria ferindo o principio da entidade ou qualquer outra das milhares de regras? e no caso do nosso cliente, a obrigação do recolhimento é deles, mesmo que não façam a retenção ainda assim são os responsaveis. Poderiam provar o pagamento se enviassemos a DARf quitada, mas como provariam de onde saiu o dinheiro? caixa 2...hehehe
e depois dizem que nós é que complicamos
Um abraço
Cumprimentos Roberto,
Agora entendi o que você quis dizer, assim sendo, serei claro e objetivo, pois este procedimento que voce esta querendo tomar, é um procedimento erroneo e não ha possibilidades de você reter o imposto no lugar do seu cliente, enfim, lhe oriento a fazer uma carta e informar os seus administradores que não ha possibilidade disso.
Fundamento Legal: Art. 717, do RIR, segue;
Retenção do ImpostoResponsabilidade da FonteArt. 717. Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 99 e 100, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º).PS. Para os fatos ja ocorridos e contabilizado erroneamente, voce poderia fazer um ajuste de exercicio anteriores (Se for de anos anteriores) e se for do proprio ano corrente, faça uma retificação no seus lançamentos, agora "ca entre nós" você até poderia entender isso como um adiantamento, mas na proxima NF emitida deveria ser abatida/baixada a parte adiantada, lembrando que o seu cliente tambem deveria registrar em sua
contabilidade esse adiantamento (esse adiantamento deve cruzar entre voce e o cliente).
Não recomendo o procedimento do adiantamento, pois você deveria informar seu adm e retificar ou ajustar os lançamentos ja feito.
Caro Amigo, Fiz um resumão, se voce nao entender, por favor pode perguntar.
Espero ter ajudado....
Att.
Vander