
Natã Naum Pires
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezados, bom dia.
Estou com duvidas na contabilização do ICMS ST referente aos meus serviços de transporte efetuado.
Como a operação é de ST, o imposto é pago pelo meu cliente, porém, ele paga apenas 80% do ICMS, pois os 20% é de crédito presumido.
Chamamos esta substituição tributária de operações concomitantes, a grande pergunta é, devo provisionar este imposto? visto que ele não é devido a mim e nem tenho que recolher para depois receber, o vinculo é totalmente do cliente.
Devo provisionar isso no passivo e em sequencia fazer algum estorno, ou não é necessário?
Gostaria da opinião de vocês.