Cesar Barcelos Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 7
acessos 1.398
Cesar Barcelos Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeLara
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadebom dia cesar a forma de contabilizar a retenção é da seguinte forma
c- receita ( resultado) valor total da nf
d- cliente ( ativo) valor liqido a receber
d- iss retido ( ativo) valor retenção
agora desconheço esse tipo de retenção para empresa do simples uma vez que o iss é pago diretamente no recolhimento do simples . talvez algum colega do forum possa nos da mais uma explicação de como proceder mas a forma de contabilizar é essa para nota fiscal de saida .
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Managerolá, conforme a orientação da colega acima, também desconheço a retenção do issqn p/empresas enquadradas no simples nacional; sugiro que entre em contato c/a prefeitura a fim de saber qual é a lei que ampara essa retenção, e veja como fazer p/ter a restituição/compensação desse imposto retido.
bom trabalho a todos!
Walter José de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caro César,
a contabilização procede como a colega Lara mencionou. Agora com relação à possibilidade de retenção é inteiramente possível e não há proibição nenhuma, em nenhuma legislação que isente a retenção de ISSQN de empresas do Simples Nacional.
Caso a empresa do Simples seja enquadrada em um dos tópicos de exceção ao local de cobrança, que a LC 116 trás ou se a legislação do seu município prever tal retenção, a mesma deverá ser feita obrigatoriamente.
A própria LC 123, que institui o Simples Nacional, em seu artigo 21, § 4º nos diz que:
"§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:"
Ou seja, a retenção poderá ser feita.
Abraço e bom trabalho a todos.
Lara
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadewalter boa tarde
eu tbem nao sabia dessa informação no caso como proceder em relação ao imposto simples e a retenção referente a compensação do valor retido ?
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAmigos,
Há retenção do ISSQN quando o serviço é tomado por consumidor de outro município/estado.
Mesmo sendo o emitente optante pelo simples nacional é devida a retenção no caso mencionado.
Em cada secretaria municipal de fazenda existe uma tabela de serviços que podem ou não sofrer a retenção.
Ao informar o simples, o contribuinte irá colocar a receita cujo ISS foi retido separada da devido ao município.
O tomador irá entrar no site da nota eletrônica de serviço, cadastrar o fornecedor e emitir a guia para pagamento da retenção efetuada.
A sugestão que tenho dado aos prestadores de serviços de outros municípios/estados é efetuar o cadastramento de "prestadores de serviços de outros municípios" nas prefeituras quando é prestação de serviços contínua.
Desta forma, não será feita a retenção do ISSQN e segue tudo normal.
Espero ter ajudado.
Danilo A. Alarcon
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Tarde,
Caros colégas, a retenção é devida sim, aqui por exemplo estamos realizando um trabalho junto a um hospital e o mesmo é substituto tributário, assim também ocorre com nossos clientes condominios.
A retenção se dará da forma que estiver exposta na NFSe, e a receita deverá ser segregada e apurada no simples nacional separadamente afim de evitar a bi-tributação.
Walter José de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Cara Lara, como nossos amigos já mencionaram, mas tentando ser mais explícito em outro detalhe, a forma de "efetuar a compensação" (utilizando seus termos) é feita no momento em que você calcula a DAS.
Existe um campo para informar Receitas com Tributação Normal e outro para informar receitas sujeitas a retenção do imposto. Assim quando você informa esse campo, automaticamente o Sistema exclui esse tipo de receita para fins de cálculo do ISS, ou seja a alíquota relativa ao ISS será excluída para se calcular os impostos incidentes sobre essas receitas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade