Boa tarde, Henrique!
Apesar da conhecida regra de valores acima de R$ 326,61 poderem ser imobilizados, o bom senso conta muito e esta ideia de se basear pelo valor geral de uma NF às vezes pode ser errônea.
No caso de um computador por exemplo, você pode comprar as partes em diferentes lojas, com notas de valores baixíssimos e o especialista em TI da sua empresa montar ele próprio. Neste caso o bom senso nos diz que devemos imobilizar, pois apesar de NFs diferentes, é uma máquina só e trabalhará como um todo.
Por outro lado, podemos ter itens que nada agregarão mais afundo no patrimônio de uma entidade e que juntos na mesma nota ultrapassam o valor estipulado para se imobilizar. Já vi notas com valores acima de R$ 1.000,00 reais e que contemplavam apenas materiais de escritório, como grampeadores e calculadoras.
Além do valor há de se levar em consideração o período de duração do bem, às vezes um bem de um valor alto pode não durar mais que um ou dois anos.
Vale apena dar uma olhada no CPC 27 e neste post do Prof. Claudio Rufino que sempre aparece aqui pelo fórum.
Pela minha experiência na área, tanto na vida acadêmica como no dia à dia do trabalho, nunca vi uma resposta exata para esta questão, sempre precisamos de uma ponderação.
O que vejo muito é escritórios de contabilidade por falta de informações advindas do cliente ou por falta de tempo para analisar cada caso, adotarem a regra do valor, o que eu particularmente acho bizarro.