
Priscila Bittencourt
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá boia tarde!
Tenho diversos casos diferentes, e na hora de fazer a distribuição dos Lucros vem a dúvida:
- Clientes que tem débitos federais, Municipais constantes - Eu já nem coloco na lista para fazer a distribuição de lucros.
Minha dúvida é nesses casos, se posso ou não fazer uma distribuição de lucros ref.2013:
- Cliente deixou de pagar alguns Simples em 2013 , mas foram pagos Todos em Janeiro de 2014.
- Cliente que tem 01 Débito apenas , de qualquer imposto , mas que ainda em 2014 não foi regularizado.
- Clientes com Guias de Sindicatos em aberto .
Gostaria de uma Base Leal, para estar encaminhando ao meu cliente , para que o mesmo fique ciente , caso ele não tenha direito aos "Lucros a Distribuir ".
Obrigada