
Nonemar Vicentin de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
Bom dia, gostaria de reformular minha duvida, entao segue abaixo:
- gostaria de saber se caso a empresa tenha prejuizo do exercicio, mas ela nao tem lucros acumulados, somente reserva de capital, ela pode fazer essa compensacao diretamente?
Obrigada,
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Bom dia, tenho um cliente do simples que possui saldo de prejuizos acumulados e saldo de reserva de capital.
Em 2013 a empresa apurou lucro, mas nao sera suficiente para absorver todo o saldo de Prejuizos Acumulados.
Minha duvida é a seguinte:
1 - eu posso utilizar o saldo de Reserva de Capital para absorver o saldo de Prejuizos Acumulados que ultrapassar os lucros do exercicio?
2 - sendo possivel, o saldo que sobrar na conta de Reserva de Capital eu posso distribuir?
3 - a empresa tambem possui um saldo de lucro inflacionario, porque ela era Lucro Real, mas hoje esta no simples (escritorio contabil), gostaria de saber qual a destinacao possivel para esse lucro.
Desde ja agradeco a colaboracao de todos.
Nonemar
Assist. Contabil
Americana/SP