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Abosrção de prejuizos acumulados com reserva de capital e lu

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:07


Bom dia, gostaria de reformular minha duvida, entao segue abaixo:

- gostaria de saber se caso a empresa tenha prejuizo do exercicio, mas ela nao tem lucros acumulados, somente reserva de capital, ela pode fazer essa compensacao diretamente?

Obrigada,

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Bom dia, tenho um cliente do simples que possui saldo de prejuizos acumulados e saldo de reserva de capital.

Em 2013 a empresa apurou lucro, mas nao sera suficiente para absorver todo o saldo de Prejuizos Acumulados.

Minha duvida é a seguinte:

1 - eu posso utilizar o saldo de Reserva de Capital para absorver o saldo de Prejuizos Acumulados que ultrapassar os lucros do exercicio?

2 - sendo possivel, o saldo que sobrar na conta de Reserva de Capital eu posso distribuir?

3 - a empresa tambem possui um saldo de lucro inflacionario, porque ela era Lucro Real, mas hoje esta no simples (escritorio contabil), gostaria de saber qual a destinacao possivel para esse lucro.

Desde ja agradeco a colaboracao de todos.


Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP

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