Boa tarde, Norma
Também estou em dúvida quanto aos lançamento dos impostos: eu lanço impostos a compensar e deduções das receitas, onde teria que ficar o saldo p/ o período seguinte dos impostos a pagar. (...) Fiz o balanço/2009 e em janeiro/2010 paguei os impostos ref. 12/2009, só que não vem saldos de impostos? será que estou lançando na conta correta?
Lanço em deduçoes das receitas: ex.:
pis s/fat.serviços, ou tenho que lançar em obrigações tributárias?
Nas práticas contábeis as "deduções da receita bruta" representam os valores dos tributos que estão
embutidos nos valores das vendas e
guardam uma relação de proporcionalidade (porcentagem)
com o faturamento, por exemplo:
ICMS: 18
% sobre as
vendas tributáveisPIS cumulativo: 0,65
% sobre as receitasCOFINS cumulativa: 3,00
% sobre as receitasIRPJ -
Lucro Presumido: 15
% sobre o lucro que é presumido por uma certa
porcentagem das receitasCS - Lucro Presumido: 9
% sobre o lucro que é presumido por uma certa
porcentagem das receitasLogo, como estes tributos estão embutidos nos preços e representam uma fração das receitas, conclui-se que eles precisam figurar como "deduções das receitas" e fiquem localizados no próprio grupo de receitas, e com saldo devedor (conta redutora), conforme o seguinte exemplo:
4. RECEITA
4.1 Receita bruta c/ vendas e serviços
4.1.01 Receita bruta de venda
4.1.01.01 Revenda de mercadorias
4.1.02 Receita bruta de serviços
4.1.02.01 Prestação de serviços
4.2 Dedução de receita bruta vendas/serviços
4.2.01 Dedução de receita bruta de vendas
4.2.01.01 Cancelamento de devoluções
4.2.01.02 Abatimento incondicional
4.2.01.03 ICMS
4.2.01.04 COFINS
4.2.01.05 PIS s/ vendas e serviços
(...)Deste modo, levando em conta a importância do planejamento contábil podemos com segurança afirmar que este tipo de controle será muito útil no levantamento da Demonstração do Resultado do Exercício e também para análises gerenciais.
Agora, partindo para o assunto de contabilização da compensação de impostos retidos, o raciocínio é objetivo: se o valor dos impostos retidos nas notas for menor que o valor total do tributo apurado no fechamento do período de apuração (geralmente mensal), o que era "a compensar" foi totalmente absorvido/aproveitado, nada restando a transportar para o período seguinte; em caso contrário, quando o saldo de impostos retidos for superior àquele apurado no fechamento, então é aproveitado o valor até zerar o total da obrigação sendo o saldo credor (no ativo circulante) transportado para o período seguinte.
Para maiores detalhes sobre a contabilização de impostos a compensar,
clique aqui e leia a opinião de Saulo Heusi postada em 23/01/2008.
Saudações