Olá, André!
Pela Provisão das Férias:
D- Férias (CR)
C- Provisão de Férias (PC)
Ao meu ver a conta à Débito também deveria ter o nome de Provisão, já que esta nomenclatura dá à entender que o lançamento em questão é de uma férias ocorrida no mês, visto que nem todos fazem a provisão.
Pelo Pagamento das Férias
D-Adiantamento de Férias
C-CX/Banco
O.K.
Lançamento das Férias
D-Férias (CR)
C- Adiantamento de Férias
Entendo que este débito na despesa está equivocado, uma vez que a despesa para estas férias já foi realizada no momento da provisão. Este débito normalmente ocorreria no passivo, na conta de salários ou de férias à pagar, dependendo de como você efetua os lançamentos da folha de pagamento.
Pela Reversão: (no inicio do mês seguinte)
D-Provisão de Férias (PC)
C-Reversão de Provisão(CR)
É perfeitamente normal a utilização deste método para a contabilização das provisões, entretanto ao invés de creditar a reversão (geralmente a conta de reversão é utilizada quando de alguma maneira identificou-se que a provisão foi errada ou que o valor provisionado não é mais devido) acredito que o mais adequado seria creditar a conta da despesa com a provisão, assim o saldo da conta não aumentaria mês após mês e você visualizaria o total realmente provisionado no mês.
Sendo assim...
Pela provisão:
D - Provisão de Férias (Despesa)
C - Provisão de Férias (Passivo)
Pelo pagamento das férias:
D - Adto de Férias (Ativo)
C - Banco/Caixa (Ativo)
Quando da competência das Férias [Lançamento da folha do mês]:
D - Provisão de Férias (Passivo)
C - Férias/Salários à Pagar (Passivo)
D - Férias/Salários à Pagar (Passivo)
C - Adto de Férias (Ativo)
Pela "reversão" do saldo da provisão
D - Provisão de Férias (Passivo)
C - Provisão de Férias (Despesa)
Perceba que neste lançamento você "limpa" o saldo anterior provisionado no passivo, onde constavam as férias à serem pagas no mês passado e o saldo atual que entrará na conta já possui o valor da provisão do mês e sem possuir o respectivo valor das férias do mês anterior. Só um adendo que o valor a ser utilizado aqui não é o valor da provisão do mês anterior, mas sim o valor do saldo final do mês.
O importante é SEMPRE conferir os saldos com o relatório de provisões emitido pelo Departamento Pessoal.
Porém acho mais fácil a contabilização apenas dos valores mensais sem todo este trabalho da reversão, verifique se no sistema utilizado não é possível de ser feito mensalmente.
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Quanto a contabilização no ADTO DE FÉRIAS possuo a seguinte observação:
O pagamento deve ser realizado 2 dias antes do início do período de férias.
Geralmente o período acontece em meses fechados, logo, férias cuja competência se inicia no dia 1º de fevereiro (e terá sua entrada no passivo apenas na folha de fevereiro) devem ser pagas até o dia 30 de Janeiro, entrando sim no adiantamento, afinal, a competência ocorre apenas em fevereiro.
De outra maneira, caso as férias sejam quebradas com metade em Janeiro e metade em Fevereiro, o pagamento é único e deve ser realizado da mesma maneira, dois dias antes do início do período gozado e ele é INTEGRAL. Assim, em Janeiro o funcionário já receberia o correspondente das férias de Janeiro (que virá na folha de Janeiro, entrando no passivo) e das férias de Fevereiro (que virá na folha de Fevereiro, entrando apenas em Fevereiro no passivo), desta maneira o correspondente a Fevereiro entrará no adiantamento também.