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Bonificação Recebida

Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 23:41

Boa noite a todos!

Estou com um empasse quanto a contabilização referente bonificação recebida, ao qual explico abaixo:

Valor da NF = R$ 220,00, sendo:

Produto X com CFOP de compra(1403) valor R$ 200,00
Produto X com CFOP de Bonificação (5910) R$ 20,00

ou seja, numa mesma nota veio os produtos ao qual vou desembolsar dinheiro para pagar e também veio uma quantidade bonificada, porém a NF veio com valor total de 220,00 e não de 200,00.

Sei, que a contabilização das mercadorias compradas se dá através da seguinte forma:

D: Estoque de Mercadoria
C: Fornecedores 200,00

Minha dúvida vem a partir daí, como deve contabilizar os R$ 20,00 de bonificação, pois essa mercadoria também entrará no meu estoque??

D: Estoque de Mercadorias
C: ??????????????????????????? 20,00

Agradeço muito quem puder me ajudar!

Abraços!





Michele Malta

Michele Malta

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 23:52

Rafael, boa noite!

Bonificações recebidas é um tipo de Receita.
Então, você deverá contabilizar esse valor de R$ 20,00 tendo como conta credora uma conta de Receita de Mercadorias Recebidas em Bonificação (que inclusive, são declaradas na EFD - se sua empresa for do Lucro Presumido).

Um abraço.

Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 07:55

Bom dia Michele!!

Primeiro, quero agradecer pela resposta e atenção.

A empresa é Lucro Real.

Eu também achava que a contrapartida seria uma conta de Receitas, porém me deparei com outra questão.

Se eu lançar como Receita de Bonificação, eu vou tributar IR e CS sobre elas correto? E quando for vender, elas vão ser tributadas outra vez por tornarem Receitas de Vendas!

Qual sua opinião sobre isso? E gostaria de saber também a opinião dos outros amigos do forum!?

Abraços

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 08:15

Rafael Mendes da Silva Berigo, minha interpretação é a seguinte: Você tributa IR e CS em sua "entrada", independente do tipo da mercadoria, ela é tributada simplesmente por se tratar de uma operação configurada como receita, sendo incidente IR e CS.

Ja a venda, é uma outra operação de receita, seguindo a mesma linha de pensamento, acredito dever ser tributada tambem por se tratar de uma receita.

Abraço

Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 12:15

Boa tarde Tafarel!

No meu ponto de vista entendo da mesma forma que vocês, porém eu não consigo achar uma base legal que mostre esses lançamentos para o meu cliente. Já fiz várias pesquisas, IOB, Internet e nenhuma vai a favor desse nosso ponto de vista. Pois a conclusão é que se a bonificação esta atrelada a compra, não se caracteriza Receita. E nenhuma me diz exatamente o que eu faço com essa bonificação já que não é Receita.

Peço ajuda de vocês agora na questão de uma base legal, um site, consulta onde demonstra essa situação? Pois esgotei todas as minhas pesquisas!

Abraços e obrigado a todos!!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 12:39

Boa tarde amigos.

Retirei este pequeno trecho no site da Fiscont:

O tema "tributação das bonificações" recentemente apresentou fato bastante curioso, pois enquanto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo acredita que as bonificações devem ser tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS - entendimento pronunciado através da Decisão Normativa da Coordenadoria da Administração Tributária ("DN") nº 04/00 - a Secretaria da Receita Federal-SRF em Solução de Consulta publicada em 29 de setembro de 2003, pronunciou-se, em relação aos tributos sob sua administração, em sentido totalmente inverso:

Solução de consulta n. 159, de 12.9.2003 (DOU I 29.9.2003):

EMENTA: BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS "As bonificações concedidas em mercadorias, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento, significam parcelas redutoras da receita de venda (descontos incondicionais)."


Então para a RFB desde que obedecidas as exigências, não é receita. Já o Estado considera.

Na minha opinião no momento da entrada eu não considero como receita pois posteriormente você irá vender esta mercadoria com isso pagando o imposto dela.

Porém mais opiniões são sempre bem vindas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 00:11

Boa noite pessoal!!!

Como podemos perceber, esse assunto deveria ser melhor exposto e mais transparente pelas Leis que regem os procedimentos contábeis.
Existem várias opiniões e se analisarmos, nenhuma é errada ou absurda, todas tem sua base e entendimento!

Infelizmente, eu não consegui chegar em nenhuma conclusão, pois se não posso lançar como Receita, qual conta então seria creditada os R$ 20,00 ???

Fico ainda no aguardo de quem puder ajudar, enquanto também estudo para tentar chegar em uma solução.

Abraços a todos e muito obrigado!

Rafael

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 06:53

Bom dia Rafael.


Ela será lançada na Receita mesmo como Mercadorias em Bonificação.


Como é um tema polêmico aconselho que consulte a AF estadual e peça um parecer deles.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Rodrigo Fortes

Rodrigo Fortes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 07:28

Bom Dia Rafael,

a contra partida devera ser lançada na conta de outras receitas, pois se trata de uma mercadoria que você "ganhou" e esta vendendo, é utilizado o mesmo procedimento de quando você recebe brindes.
A mercadoria passa a ser tributada na entrada porque ela vai gerar receita pra você na venda, então ou seja, pra regularizar a entrada dessa mercadoria deve ser considerada receita.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:31

Paulo Henrique de Castro Ferreira, não considerando na entrada como receita, como ficaria o lançamento contabil, ou melhor a contra partida do débito de estoque, em caso de recebimentos de mercadorias em bonificação?

Ex:

D - Estoque de mercadorias (Ativo)

C- ?????????????????????????


Abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:43

Tafarel.

A unica entrada possivel é a sendo como recebimento em bonificação no grupo de outras receitas operacionais.

Quando você for calcular algum imposto tire-a da base de calculos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Carlos Eduardo G. de Oliveira

Carlos Eduardo G. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:15

Bom dia a todos!

Concordo com os colegas acima, a mercadoria recebida em bonificação deverá ser contabilizada em outras receitas, vez que houve o desconto financeiro dessa mercadoria, logo essa receita é base para apuração de IR/CSLL. Então na entrada temos:

C- Outras Receitas/bonificações (R)
D - Estoque de mercadorias (AC)

Na venda, analisem que não será tributada novamente o valor da entrada, mas sim o valor do lucro aplicado a essa mercadoria, vez que ao registrar a receita de venda, também ocorrerá o registro do CMV, logo essa mercadoria irá gerar sim outra receita, mas também seu valor de entrada será abatido sobre tal receita de venda como custo, para fins de IR/CSLL devemos considerar o lucro líquido, ou seja, o montante que ainda não foi tributado. Então na venda teremos:

C - Receita com vendas (R)
D - Clientes/Banco (AC)

D - CMV (R)
C - Estoque de Mercadorias (AC)

A tributação por ICMS existe pelo fato gerador ocorrido (Circulação de mercadorias), deve-se seguir a legislação estadual. Já para os fatos contábeis, observando a orientações e normas vigentes, e para a tributação federal consideramos a exemplificação acima. Espero ter ajudado.

Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 11:37

Boa tarde a todos!

Acho que realmente através da discussão sadia, conseguimos chegar numa conclusão.

A conta a ser creditada será Outras Receitas (CR), sabendo que a tributação na venda se dará pelo lucro!

Agradeço a todos e caso queiram acrescentar algo mais, por favor fiquem a vontade.


Abraços a todos e muito obrigado!

Att,

Rafael Berigo

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