Boa Tarde Natalicio
Quanto a sua duvida.
No caso de venda do ativo imobilizado quando este é vendido se apura o lucro e aplica o percentual de
15%. Esta base não entra no calculo do SIMPLES NACIONAL no período e este lucro apurado será
recolhido em um Darf . Cod.0507.
A pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a
incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a dif erença positiva entre o valor da alienação e o
custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando f or o caso, da depreciação, amortização ou
exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.
Para esse ef eito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá
comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e
demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Recolhimento do Tributo
O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção
dos ganhos. O seu recolhimento será ef etuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com
utilização do código de receita 0507.
O ADE CODAC N° 90/2007, instituiu o código de receita do DARF (0507) em relação ao ganho de capital
para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser utilizado a partir de dezembro de 2007.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 20 de dezembro de 2007
DOU 21.12.2007
Dispõe sobre a instituição do código de receita 0507 – IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de
ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 5º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0507 – IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP
Optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Um esclarecimento: Paga IRPJ SIM, contrariando o art. 5º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de
maio de 2007, em que elenca os impostos inclusos no Simples Nacional, recolhe o IRPJ tendo em vista que
o ganho de Capital será recolhido em Darf , separado do DAS mensal da empresa sobre o Lucro Apurado,
veja exemplo abaixo:
Exemplo prático:
Valor de Aquisição = R$ 20.000,00
Valor da Depreciação = R$ 12.000,00 (60% de R$ 20.000,00)
Valor da Venda = R$ 10.000,00
Custo do Veículo = R$ 8.000,00 (R$ 20.000,00 – R$ 12.000,00)
Ganho de Capital = 2.000,00 (R$ 10.000,00- R$ 8.000,00)
No regime do SIMPLES NACIONAL:
Valor a Recolher= R$ 2.000,00 x 15% = R$ 300,00