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CONTABILIDADE

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eu não ativei o veiculo ,agora ele foi roubado como faço ??

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:43

um bom dia a todos ,estou contabilizando uma empresa Simples Nacional ela (empresa) comprou um caminhão em 2002 no valor de 25.000,00
esse caminhão não foi contabilizado não consta no ativo ele foi comprado de pessoa fisica , agora em 2012
ele fez o seguro do caminhão ,agora pra o seguro pagar ele terá que emitir uma nota de venda
o seguro passou um valor de 40.000 (tabela fipe) a pergunta que faço é ele terá que pagar mesmo o irf sobre a venda
do total da nota ou seja sobre os 40.000, ou só sobre o valor excedente 15.000, ?? não tem como fugir desse imposto ??
se sim como faço ??

Henrique Santos

Henrique Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:36

Boa Tarde Natalicio

Quanto a sua duvida.

No caso de venda do ativo imobilizado quando este é vendido se apura o lucro e aplica o percentual de
15%. Esta base não entra no calculo do SIMPLES NACIONAL no período e este lucro apurado será
recolhido em um Darf . Cod.0507.

A pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a
incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a dif erença positiva entre o valor da alienação e o
custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando f or o caso, da depreciação, amortização ou
exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.
Para esse ef eito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá
comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e
demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Recolhimento do Tributo

O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção
dos ganhos. O seu recolhimento será ef etuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com
utilização do código de receita 0507.
O ADE CODAC N° 90/2007, instituiu o código de receita do DARF (0507) em relação ao ganho de capital
para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser utilizado a partir de dezembro de 2007.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 20 de dezembro de 2007
DOU 21.12.2007
Dispõe sobre a instituição do código de receita 0507 – IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de
ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 5º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0507 – IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP
Optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Um esclarecimento: Paga IRPJ SIM, contrariando o art. 5º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de
maio de 2007, em que elenca os impostos inclusos no Simples Nacional, recolhe o IRPJ tendo em vista que
o ganho de Capital será recolhido em Darf , separado do DAS mensal da empresa sobre o Lucro Apurado,
veja exemplo abaixo:

Exemplo prático:


Valor de Aquisição = R$ 20.000,00
Valor da Depreciação = R$ 12.000,00 (60% de R$ 20.000,00)
Valor da Venda = R$ 10.000,00
Custo do Veículo = R$ 8.000,00 (R$ 20.000,00 – R$ 12.000,00)
Ganho de Capital = 2.000,00 (R$ 10.000,00- R$ 8.000,00)
No regime do SIMPLES NACIONAL:
Valor a Recolher= R$ 2.000,00 x 15% = R$ 300,00


Henrique Santos
Contador
Duos Contabilidade
[email protected]
Sumaré - SP

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