Wellinton Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)Prezados colaboradores do fórum,
boa noite!
Meu chefe me deu a seguinte tarefa: esclarecer os critérios usados no PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – PAT da prefeitura de São Paulo, referente aos valores das parcelas informados pelo site.
Não sei se ele desconhece ou se está me testando por se integrante recente da empresa.
No entanto, já fui à prefeitura, no vale do anhagabau, e não puderam me ajudar. Pedindo, então, que enviasse um e-mail aos auditores da prefeitura.
Antes de enviar o e-mail, recorro a fórum por imaginar que a resposta irá demorar muito.
O fato é que um cliente aderiu ao PAT declarando os ISS em atraso. Por conta disso, tenho 3 dúvidas em relação ao programa. São a seguintes:
A adesão foi em 05/01/2012 em 60 parcelas
O valor declarado é R$ 185.155,49
Com Multa de 20% o valor declarado R$ 37.031,03
Mais juros moratórios de R$ 6.382,28 (dúvida nº1) qual o critério que ele usado para chegar a esse valor?
TOTAL DO DÉBITO R$ 228,568,80
Valor da primeira parcela é R$ 3.809,48
Valor da segunda parcela é R$ 3.847,57
Valor da terceira parcela é R$ 3.876,38
Valor da quarta parcela é R$ 3.908,32
Valor da quinta parcela é R$ 3.936,25
(dúvida nº 2) Refere-se a que critério ele utilizam para atualizar essas parcelas, mesmo sabendo que é SELIC + 1% sobre o valor principal, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Nos meus cálculos, há, inicialmente, uma diferença de centavos, no qual no decorre da correção a diferença aumenta consideravelmente.
Se puderem me ajudar de uma forma didática,
agradeço desde já
att
Wellinton dos Santos