olá, a fundação, se for de interesse social, tem imunidade, pela constituiçao federal, dos seguintes impostos:
federal: imposto de renda, ipi, itr, ii, ie
estadual: icms, ipva, itcd
municipal: iptu, issqn, itbi
caso não seja possível dispensar a retenção do iss.
a contabilização, por exemplo, fica:
$ 100.00. credite- receitas xxx (resultado/receitas/ordinárias)
$ 10.00 debite- impostos taxas e contribuições municipais (resultado/despesas)
$ 90.00 debite - valores a receber (ativo circulante/créditos)
tem uma excelente fonte de consulta p/esclarecimentos dúvidas contábeis:
"manual de procedimentos contábeis p/fundações e entidades de interesse social"
do conselho federal de contabilidade, fundação brasileira de contabilidade
pode-se baixa-lo gratuitamente do site do cfc.
bom trabalho, ótimo fim-de-semana e excelente carnaval!