
Nonemar Vicentin de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Uma empresa tem em seu patrimonio liquido a conta de "Reserva de Correcao Monetaria do Capital Realizado".
De acordo com o art.167 e 189 da lei 6.404/76 essa reserva deveria ser capitalizada.
Na lei 11638 de acordo com o paragrafo 1º do artigo 182 essa reserva passou a integrar o grupo de Reservas de Capital, entao segue a minha duvida:
- de acordo com o art.167 e 189 o prejuizo podera ser compensado com os lucros acumulados, as reservas de lucro e as reservas de capital nessa ordem, assim sendo, se a reserva de correcao monetaria esta incluido nesse grupo, posso utilizar esse saldo para compensacao de prejuizo?
Obrigada,
Nonemar
Assist. Contabil
Americana/SP