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Tratamento correcao monetaria de capital realizado na lei 11

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 17:10

Boa tarde.

Uma empresa tem em seu patrimonio liquido a conta de "Reserva de Correcao Monetaria do Capital Realizado".

De acordo com o art.167 e 189 da lei 6.404/76 essa reserva deveria ser capitalizada.

Na lei 11638 de acordo com o paragrafo 1º do artigo 182 essa reserva passou a integrar o grupo de Reservas de Capital, entao segue a minha duvida:

- de acordo com o art.167 e 189 o prejuizo podera ser compensado com os lucros acumulados, as reservas de lucro e as reservas de capital nessa ordem, assim sendo, se a reserva de correcao monetaria esta incluido nesse grupo, posso utilizar esse saldo para compensacao de prejuizo?

Obrigada,


Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP

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