
Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa tarde!
Preciso de uma ajuda! Como contabilizo um aparelho de fax no valor de 600,00 no imobilizado?
Grato
Davis
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Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa tarde!
Preciso de uma ajuda! Como contabilizo um aparelho de fax no valor de 600,00 no imobilizado?
Grato
Davis
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Managerolá, em "máquinas e equipamentos".
bom trabalho, bom carnaval
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
Para se imobilizar bens na empresa deve-se observar dois fatores essências:
1 - Prazo de vida útil superior a 1 (um) ano.
OU
2 - Valor superior ou igual a R$ 326,61.
Sendo que:
Conforme Medida Provisória n° 627/2013, publicada no DOU do dia 12.11.2013, alterou a redação do Decreto-Lei n° 1.598/77 atualizando o valor passível de dedução, como despesa na apuração do lucro real, quando da aquisição de bens do ativo não circulante (imobilizado e intangível).
A partir de 2015, salvo se for exercida opção em 2014, poderá ser deduzido como despesa, na apuração do lucro real, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante, imobilizado e intangível, cujo valor não seja superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou aquele com prazo de vida útil não superior a um ano.
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.”
Assim, o artigo 301 do Decreto 3.000/99 passa a recepcionar como valor mínimo para a imobilização o valor de R$ 1.200,00 ao invés de R$ 326,61, sendo necessário que as empresas analisem o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem, para registro contábil como despesa ou ativo.
Att..
Fábio Manoel de Siqueira Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia;
D- Maquinas e equipamentos - R$ 600
C- Bancos - R$ 600
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