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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 09:59

Bom dia,

Para se imobilizar bens na empresa deve-se observar dois fatores essências:
1 - Prazo de vida útil superior a 1 (um) ano.
OU
2 - Valor superior ou igual a R$ 326,61.


Sendo que:
Conforme Medida Provisória n° 627/2013, publicada no DOU do dia 12.11.2013, alterou a redação do Decreto-Lei n° 1.598/77 atualizando o valor passível de dedução, como despesa na apuração do lucro real, quando da aquisição de bens do ativo não circulante (imobilizado e intangível).

A partir de 2015, salvo se for exercida opção em 2014, poderá ser deduzido como despesa, na apuração do lucro real, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante, imobilizado e intangível, cujo valor não seja superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou aquele com prazo de vida útil não superior a um ano.

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.”

Assim, o artigo 301 do Decreto 3.000/99 passa a recepcionar como valor mínimo para a imobilização o valor de R$ 1.200,00 ao invés de R$ 326,61, sendo necessário que as empresas analisem o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem, para registro contábil como despesa ou ativo.

Att..

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