Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
NO dia 10/01/2014 emitimos vários CT-e para um determinada empresa, posteriormente foi notado que os ct-e foram emitidos errados. A empresa a qual prestamos o serviço nos enviou as notas fiscais de anulação desses serviços somente no mês de fevereiro/2014, para que fosse emitido outros ct-e no lugar.
Minha dúvida é a seguinte, na contabilidade eu vou estornar essa Receita gerada pelo CT-e emitido errado no mês de JANEIRO (mês da emissão do CT-e) ou no mês de fevereiro (mês do recebimento da nota fiscal de anulação) ?