
Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) GerentePrezados,
Estava lendo um tópico do qual nosso amigo Ricardo G. Menezes dá uma explicação sobre partidas mensais tópico >(https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/38299/contabilizar-receitas).
Ele se baseia, no CFC 563/83 e na Lei 10406/2002.
Eu tenho clientes do qual ainda utilizo partidas mensais, por serem pequenos.
Estava lendo o ITG 2000 e gostaria da opinião de vocês.
Na parte que diz:
Formalidades da escrituração contábil
3. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade.
4. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.
5. A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
Poderia entender o fim das partidas mensais em observar o item 5 e letra c) ??
abs
Diego Suarez