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ITG 2000 acabou com as partidas mensais? Ou se basear na Lei

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:16

Prezados,
Estava lendo um tópico do qual nosso amigo Ricardo G. Menezes dá uma explicação sobre partidas mensais tópico >(https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/38299/contabilizar-receitas).

Ele se baseia, no CFC 563/83 e na Lei 10406/2002.
Eu tenho clientes do qual ainda utilizo partidas mensais, por serem pequenos.
Estava lendo o ITG 2000 e gostaria da opinião de vocês.

Na parte que diz:

Formalidades da escrituração contábil

3. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade.

4. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.

5. A escrituração contábil deve ser executada:

a) em idioma e em moeda corrente nacionais;

b) em forma contábil;

c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;

d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e

e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

Poderia entender o fim das partidas mensais em observar o item 5 e letra c) ??


abs

Diego Suarez

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:35

Diego
boa tarde!

Nós aqui costumamos adotar o modelo de escrituração da ITG 2000 pois trabalhamos na maioria com medias e grandes empresas, mas em se tratando de micro e pequenas empresas não vejo problema algum em adotar as partidas mensais, fica a seu critério, o que ficar mais comodo para o profissional contábil.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
ULISSES

Ulisses

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 08:24

Bom dia!!

ITG 2000

Art. 2º Revogar as Resoluções CFC n.ºs 563/83, 596/85, 597/85, 612/85, 684/90, 685/90, 790/95, 848/99 e 1.115/07, publicadas no D.O.U., Seção 1, de 30/12/83, 29/7/85, 29/7/85, 21/1/86, 27/8/91, 27/8/91, 18/12/95, 12/7/99 e 19/12/07, respectivamente.

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