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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Fechamento do exercício

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 18:24

Amigos, boa tarde!

Desculpem minha ignorância, mas ainda estou aprendendo a interpretar relatórios.

No fechamento do exercício de 2013 tem um saldo diponível no balancete de R$90.000,00 e na DRE aparece resultado do exercício R$169.000,00, este resultado não deveria ser o valor que tem disponivel em caixa e banco? Se eu fizer o zeramento desta forma vai aparecer como lucro R$169.000,00?

Desde já agradeço a atenção.

Elisabete Sales

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 9 março 2014 | 23:28

Boa noite, Elisabete Sales!

Os Relatórios Contábeis devem ser analisados de forma integrada e deles extraídos as informações econômico-financeiras da sua empresa. O fato de sua empresa está auferindo um lucro de R$ 169.000,00, no exercício, não quer dizer que ela tenha disponibilidade financeira para pagar lucros aos seus sócios. Pois, ela pode está com essa parcela do lucro nas mãos de terceiros, como por exemplo: Clientes. Observe que a contabilização dos clientes ocorre a crédito de uma conta de resultado, que influencia diretamente no lucro, mas em contrapartida ela não será necessariamente lançada a débito de Disponível (Caixa ou Bancos). Da mesma forma, como bem falou nosso colega Márlus, existe despesas (depreciação) que não geram financeiro.

Leandro.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 23:48

Boa noite, Elisabete!

De fato, o resultado apurado no DRE é o que irá ser transferido para a conta de lucros acumulados. Posteriormente é necessário observar se é uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima. Essa observação torna-se necessário em virtude da Lei 6.404./76 e suas alterações (Lei 11.638/07 e 11.941/09), que trata das sociedades anônimas, determinar que essa conta (lucros acumulados) não poderá mais manter saldo credor, sendo necessário propor a destinação (Reservas de Lucros/ Distribuição) do resultado do exercício na data do balanço. Caso seja uma Ltda., os lucros poderão permanecer na conta mencionada (lucros acumulados), haja vista que não existe nenhuma norma regulamentando a necessidade de sua distribuição até o encerramento do balanço. De posse dessa informação, você deverá checar também: qual o regime tributário, se possui prejuízos acumulados a serem absorvidos antes de qualquer outra destinação, se a empresa possui débitos tributários perante o fisco.

Lembre-se também, que está em vigor a MP 627, a qual menciona que a parcela excedente do lucro societário ao lucro fiscal, no período de 2008 a 2013, está isenta do IR, se paga até 12.11.13.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 março 2014 | 18:43

Elisabete,

Você poderá distribuir, entretanto a empresa não disponibilizará de recursos financeiros no momento para pagar, ou seja, você irá gerar um passivo para a empresa. Isto sendo, você poderá transferir o Lucro para uma conta de passivo com denominação de "Lucros a pagar" ou outra similar conforme seu plano de contas. Sugiro que deixe na conta de lucros acumulados e vá transferindo para o passivo a medida que a empresa tenha disponibilidade financeira para pagar aos sócios, pois esses lucros também poderão ser utilizados para aumentar o capital social da empresa ou até mesmo abater prejuízos.

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