Fabio Moraes Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Uma amiga minha de faculdade que é auxiliar de contabilidade informou-me que onde ela trabalha o Responsável Técnico (contador) solicitou que todos os auxiliares assinassem um documento responsabilizando a cada um por qualquer problema que ocorresse na escrituração, segundo ela, o contador alegou que esta responsabilidade encontrava-se no NCC art 1.178. sendo que no mesmo consta a seguinte redação:
1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente no limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
Pelo que eu entendo não a responsabilidade solidária entre o contador e o auxiliar tendo em vista que a responsábilidade técnica é plena do contador , conforme artigo acima.
Podemos discutir este assunto?