Dinho
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 4
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Dinho
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeSamara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoAnderson
Bom Dia !!!
CFOP 5917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
Consiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas.
10.1 Remessa de Mercadoria em Consignação
Natureza da Operação: Remessa em consignação
CFOP: 5917 – 6917 (Industria e Comercio)
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 534 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10.2 Venda da Mercadoria do Consignante para o Consignatário
Natureza da Operação: Venda de Merc Remetida em Consignação
CFOP: 5113 – 6113 (Industria)
CFOP: 5114 – 6114 (Comércio)
Base de Cálculo: Não Preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Simples faturamento em consignação, ref. NF …. de …./…./…. na qual foi destacado Icms (R$ ….), cfe. Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10.3 Nota Fiscal de Faturamento – Para Terceiros
Neste caso o consignatário emite Nota Fiscal:
Natureza da Operação: Venda de Merc. Recebida em Consignação
CFOP: 5115 – 6115
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10.4 Devolução da Mercadoria do Consignatário p/ o Consignante
Natureza da Operação: Devolução de Merc. Rec. em Consignação
CFOP: 5918 – 6918
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, ref. Nota Fiscal Nº …. de …./…./…. , cfe. Art. 536 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Fonte:
vhsys.com.br
CFOP 5111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
Natureza da Operação: “Venda”
CFOP: 5111 (Dentro do Estado) / 6111 (Fora do Estado) se forem produtos de fabricação própria ou 5112 (Dentro do Estado) / 6112 (Fora do Estado) se forem Mercadorias para Revenda.
Situação Tributária: 41 – Não Tributada
Imposto (ICMS): Não destacar
Imposto (IPI): Não destacar
Informações Complementares de Interesse do Contribuinte: Escrever “Simples Faturamento – Consignação Industrial NF nº _____ de ____/ ____/ ______.” Colocar o mesmo número e data da nota fiscal emitida por ocasião da remessa em consignação explicada no item 1.1.
Atenção, os produtos que devem ser colocados nesta nota fiscal, devem ser somente os que de fato foram utilizados em processo de industrialização.
Fonte:
http://unicontabil.com.br/duvidas-de-emissoes/consignacao-industrial/
Espero ter te ajudado.
Att,
Dinho
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeSarama muito obrigado pela sua explicação. Mais a intenção da minha pergunta e saber a grade contábil ( contabilização- consignação) na entrada :
CFOP 5917 - Remessa p/Consignação e seus impostos (PIS ,Cofins) ,
CFOP 1919 - Devol.de Consignação e seus impostos e
CFOP 5111 - Venda Merc.Ant.Consignada e seus impostos ????...
E se a geração de PIS/COFINS a na venda ou na remessa?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, Anderson!
Com relação ao calculo PIS/COFINS refere-se somente à venda de produtos cuja saída ocorreu por meio de remessa para consignação, ou seja; Venda de Mercadoria Remetida em Consignação CFOP: 5113 – 6113 (Industria) ou 5114 – 6114 (Comércio).
Como contabilizar:
a) pela remessa em consignação:
D - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Ativa)
C - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Passiva)
b) pelo registro do ICMS na remessa em consignação:
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
c) pelo registro do IPI na remessa em consignação:
D - IPI S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante)
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
d) pelo registro da venda das seis peças à consignatária e da compensação da parte correspondente ao IPI incidente na operação de consignação:
D – CLIENTES (Ativo Circulante)
C - RECEITA C/ VENDAS (Resultado)
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante)
e) pela reclassificação do ICMS incidente na operação de consignação mercantil como dedução da receita bruta de vendas:
D - ICMS S/ VENDAS (Resultado)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante)
f) pelo registro da baixa parcial nas contas de compensação das mercadorias remetidas em consignação e negociadas:
D - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Ativa)
g) pelo retorno das quatro peças não vendidas pela consignatária:
D - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Ativa)
h) pelo registro do ICMS no retorno das mercadorias remetidas em consignação não vendidas:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante)
i) pelo registro do IPI no retorno das mercadorias não vendidas:
D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante)
att...
Rita de Cassia Calixto
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeO IPI pelo que vi na explanação anterior, nunca vai ser contabilizado no grupo de deduções de vendas, como é feito com o icms. Porquê???
h) pelo registro do ICMS no retorno das mercadorias remetidas em consignação não vendidas:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante)
i) pelo registro do IPI no retorno das mercadorias não vendidas:
D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO (Ativo Circulante)
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