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Retenções de Impostos

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 08:02

Bom dia, estou com dúvida se estou fazendo o lançamento correto das retenções, pois me passaram informações contrárias e não sei as quais seguir...

Os lançamentos que faço para Notas de Prestação de Serviço com retenções são:

D - Clientes
C - Receitas de Serviços

D - INSS à Recuperar
C - Receita de Serviços

D - IRRF à Recuperar
C - Receita de Serviços

Mas me passaram outro lançamento, que é:

D - Clientes
C - Receita de Serviços

D - INSS à Recuperar
C - Cliente

D - IRRF à Recuperar
C - Cliente

O que está realmente correto? Estou confusa...
Desde já Agradeço...

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 08:45

Cumprimentos Anna,

Os primeiros lançamentos estão corretos, olha, para lançamentos com retenções, voce tambem pode fazer o lançamento pelo metodo das partidas dobradas (Um débito com varios créditos ou vice e versa), pois diminui os lançamentos....rsrsrsr.

D= Clientes (Ativo)
D= INSS à Recuperar (Ativo)
D= IRRF à Recuperar (Ativo)
C= Venda de Serviço (Receita)

Enfim, os primeiros lançamentos estão corretos.

Att.
Vander

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 09:46

Só mais uma dúvida em relação a retenção do INSS, esses lançamentos sobre as retenções das NFs de Serviço lançados à Recuperar, poderão ser compensados, assim como os do ISS, PIS, COFINS...?
Se for o caso, de que maneira...?

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 11:38

Postada Sexta-Feira, 15 de fevereiro de 2008 às 09:46:30

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Só mais uma dúvida em relação a retenção do INSS, esses lançamentos sobre as retenções das NFs de Serviço lançados à Recuperar, poderão ser compensados, assim como os do ISS, PIS, COFINS...?
Se for o caso, de que maneira...?

Obrigada, Anna Paula.


Cumprimentos Anna,

Sim. voce pode compensar no Inss a recolher do seu empreendimento, esse processo é feito através da folha de pagamento.

Att.
Vander

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