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Desconto Obtido - Contabilização

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:16

Boa tarde!

Por exemplo, tenho uma nota fiscal de valor 1.000,00 e uma observação na parte inferior da nota de que tive um desconto de 200,00.

O Setor fiscal escriturou a nota no valor de 1.000,00 valor total dos produtos, como devo proceder com o lançamento no contábil?

D-Mercadorias ---> 1.000,00
C - Fornecedor ----> 1.000,00

e após isso:

D-Fornecedor ----> 200,00
C- Descontos Obtidos (receita) ----> 200,00

Agradeço desde já aos colegas.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 21:17

Jonathan,

Seu raciocínio está correto, porém, ao meu ver, deve-se observar o seguinte:

Houve alguma condição imposta para o fornecedor lhe fornecer este desconto? Se sim, ok, isto é um desconto condicional. Porém, se não houve nenhuma condição para que você obtivesse o desconto, isto é um desconto incondicional, e o desconto deveria vir no campo próprio da NF, fazendo assim com que você tivesse um valor líquido a pagar de R$ 800,00.

Agora, faço uma pergunta ao amigos para ver se meu raciocínio está correto:

Pensei nos lançamento e indo mais a fundo, se o fornecedor for LR e estiver lançando este desconto erroneamente, ele estará aumentando a receita, porém os descontos condicionais como são despesa, no resultado para fins de IRPJ e CSLL zerariam, porém o PIS e a COFINS como são pelo faturamento, fariam com que ele recolhesse desnecessariamente os impostos sobre os R$ 200,00. Já sua empresa, se for LR, lançaria um custo e uma receita que para fins de IR e CSLL zerariam, porém, vocês se creditariam do PIS e COFINS sobre os 200,00.

O meu raciocínio está correto, ou o desconto no corpo da NF é válido para apuração de algum imposto?

Att,

Ralph Cler.

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