Raquel de Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Estou com um caso de uma empresa Lucro Real que pagou indenização trabalhista a 3 funcionários por dano moral (os funcionários foram acusados de roubo e a empresa não conseguiu provar).
De acordo com o Ricardo C. Gimenez no tópico: www.contabeis.com.br deve ser feito os seguintes lançamentos:
1 - Reconhecimento da obrigação:
D) Ações Trabalhistas (CR)
C) Acordos Processuais Trabalhistas (PC)
R$ Valor total do acordo
2 - Pagamentos das parcelas:
D) Acordos Processuais Trabalhistas (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ Valor da parcela paga
Minha dúvida é quanto a despesa, em qual conta do plano referencial deve ser debitada? Seria a 4.01.07.01.02.00? É uma despesa dedutível?